Meios de subsistência em Portugal: quais são os valores oficiais para 2026?
A comprovação de meios de subsistência é uma exigência relevante para muitos pedidos de visto e autorização de residência em Portugal. O cálculo é feito com base na retribuição mínima mensal garantida, conhecida como salário mínimo nacional.
Para 2026, o valor aplicável ao território continental é de 920 euros mensais, conforme estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 139/2025, de 29 de dezembro.
Como é calculado o valor necessário?
A Portaria n.º 1563/2007, indicada pela AIMA, estabelece a seguinte referência para cada agregado familiar:
- Primeiro adulto: 100% da retribuição mínima mensal garantida;
- Segundo ou mais adultos: 50% por cada pessoa;
- Cada criança menor de 18 anos ou filho maior a cargo: 30%.
Com base no valor de 920 euros, cada percentagem corresponde a:
- 100%: 920 euros;
- 50%: 460 euros;
- 30%: 276 euros.
Exemplos de cálculo
| Composição do agregado | Valor mensal de referência |
|---|---|
| Uma pessoa adulta | 920 € |
| Duas pessoas adultas | 1.380 € |
| Um adulto e uma criança | 1.196 € |
| Um casal com um filho | 1.656 € |
| Um casal com dois filhos | 1.932 € |
Assim, uma pessoa que solicite residência apenas para si deverá considerar como referência 920 euros mensais. Para um casal, o cálculo corresponde a 920 euros relativos ao primeiro adulto, acrescidos de 460 euros pelo segundo adulto, totalizando 1.380 euros.
Num agregado formado por um casal e uma criança, acrescentam-se mais 276 euros, correspondentes a 30% da retribuição mínima mensal garantida. O valor de referência passa, nesse caso, para 1.656 euros mensais.
Que rendimentos podem ser apresentados?
Os meios de subsistência devem ser estáveis, regulares e suficientes para as necessidades essenciais do requerente e, quando aplicável, da sua família.
Dependendo do tipo de pedido, podem ser considerados documentos como:
- contrato de trabalho ou promessa de contrato;
- recibos de vencimento;
- contrato de prestação de serviços;
- comprovativos de atividade profissional independente;
- documentos relativos a pensões ou reformas;
- comprovativos de rendimentos provenientes de aplicações financeiras ou património.
A documentação exigida pode variar consoante o tipo de visto ou autorização de residência. Por isso, o requerente deve confirmar quais são os comprovativos aceites para a sua situação específica.
O valor é igual para todos os pedidos?
Não necessariamente. A fórmula baseada na retribuição mínima mensal garantida é uma referência geral, mas a forma de comprovar os rendimentos e o período durante o qual devem estar assegurados podem variar conforme a finalidade da entrada ou residência em Portugal.
Também podem existir situações específicas de redução, dispensa ou aceitação de outras formas de garantia, previstas na legislação aplicável.
Atenção às regiões autónomas
O Decreto-Lei n.º 139/2025 fixa o valor de 920 euros para o território continental. Os Açores e a Madeira podem estabelecer valores próprios de retribuição mínima mensal garantida, pelo que os requerentes que pretendam residir nessas regiões devem confirmar o valor aplicável.
Em resumo
Para 2026, no território continental, o cálculo oficial parte de 920 euros mensais e acrescenta:
- 460 euros por cada adulto adicional;
- 276 euros por cada criança menor de 18 anos ou filho maior a cargo.
O valor final depende sempre da composição do agregado familiar e do tipo de pedido apresentado. Além de atingir o montante de referência, é fundamental apresentar documentação que demonstre a existência de rendimentos regulares e devidamente comprovados.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual de um profissional especializado em imigração.
