Meios de subsistência em Portugal: quais são os valores oficiais para 2026?

A comprovação de meios de subsistência é uma exigência relevante para muitos pedidos de visto e autorização de residência em Portugal. O cálculo é feito com base na retribuição mínima mensal garantida, conhecida como salário mínimo nacional.

Para 2026, o valor aplicável ao território continental é de 920 euros mensais, conforme estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 139/2025, de 29 de dezembro.

 

Como é calculado o valor necessário?

A Portaria n.º 1563/2007, indicada pela AIMA, estabelece a seguinte referência para cada agregado familiar:

  • Primeiro adulto: 100% da retribuição mínima mensal garantida;
  • Segundo ou mais adultos: 50% por cada pessoa;
  • Cada criança menor de 18 anos ou filho maior a cargo: 30%.

Com base no valor de 920 euros, cada percentagem corresponde a:

  • 100%: 920 euros;
  • 50%: 460 euros;
  • 30%: 276 euros.

Exemplos de cálculo

Composição do agregado Valor mensal de referência
Uma pessoa adulta 920 €
Duas pessoas adultas 1.380 €
Um adulto e uma criança 1.196 €
Um casal com um filho 1.656 €
Um casal com dois filhos 1.932 €

Assim, uma pessoa que solicite residência apenas para si deverá considerar como referência 920 euros mensais. Para um casal, o cálculo corresponde a 920 euros relativos ao primeiro adulto, acrescidos de 460 euros pelo segundo adulto, totalizando 1.380 euros.

Num agregado formado por um casal e uma criança, acrescentam-se mais 276 euros, correspondentes a 30% da retribuição mínima mensal garantida. O valor de referência passa, nesse caso, para 1.656 euros mensais.

 

Que rendimentos podem ser apresentados?

Os meios de subsistência devem ser estáveis, regulares e suficientes para as necessidades essenciais do requerente e, quando aplicável, da sua família.

Dependendo do tipo de pedido, podem ser considerados documentos como:

  • contrato de trabalho ou promessa de contrato;
  • recibos de vencimento;
  • contrato de prestação de serviços;
  • comprovativos de atividade profissional independente;
  • documentos relativos a pensões ou reformas;
  • comprovativos de rendimentos provenientes de aplicações financeiras ou património.

 

A documentação exigida pode variar consoante o tipo de visto ou autorização de residência. Por isso, o requerente deve confirmar quais são os comprovativos aceites para a sua situação específica.

 

O valor é igual para todos os pedidos?

Não necessariamente. A fórmula baseada na retribuição mínima mensal garantida é uma referência geral, mas a forma de comprovar os rendimentos e o período durante o qual devem estar assegurados podem variar conforme a finalidade da entrada ou residência em Portugal.

Também podem existir situações específicas de redução, dispensa ou aceitação de outras formas de garantia, previstas na legislação aplicável.

 

Atenção às regiões autónomas

O Decreto-Lei n.º 139/2025 fixa o valor de 920 euros para o território continental. Os Açores e a Madeira podem estabelecer valores próprios de retribuição mínima mensal garantida, pelo que os requerentes que pretendam residir nessas regiões devem confirmar o valor aplicável.

 

Em resumo

Para 2026, no território continental, o cálculo oficial parte de 920 euros mensais e acrescenta:

  • 460 euros por cada adulto adicional;
  • 276 euros por cada criança menor de 18 anos ou filho maior a cargo.

O valor final depende sempre da composição do agregado familiar e do tipo de pedido apresentado. Além de atingir o montante de referência, é fundamental apresentar documentação que demonstre a existência de rendimentos regulares e devidamente comprovados.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual de um profissional especializado em imigração.

Valéria Dantas, autora do blog Voando para Portugal

Sobre a autora

Valéria Dantas

Autora do blog Voando para Portugal. Escreve sobre morar em Portugal, relocation em Portugal, arrendamento, emprego e planeamento da mudança, com base na experiência prática de quem vive no país.

Nota importante: a legislação de imigração, vistos, arrendamento e demais regras pode mudar. Confirme sempre as informações nos sites oficiais das entidades portuguesas ou procure aconselhamento profissional.

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